Existem quatro tipos de instrumentos negociáveis: saques, cheques, notas e certificados de depósito. Rascunhos e cheques caem sob a classificação como "promessas de pagamento". A nota promissória é uma promessa escrita feita por uma pessoa (o fabricante) para outro (geralmente o beneficiário) ou pagar à vista ou em um determinado momento. Um certificado de depósito (CD) é um tipo de nota emitida quando uma parte deposita dinheiro num banco, com o banco promet
Requisitos de negociabilidade
Antes de um instrumento pode ser negociado, ele deve atender aos seguintes requisitos:
1) a forma escrita.
2) ser assinada pelo autor ou do sacador.
3) Ser uma promessa incondicional ou ordem de pagamento.
4) Estado uma quantia fixa de dinheiro.
5) ser pago à vista ou em um determinado momento.
6) Seja devido à ordem ou ao portador, salvo se for um cheque.
Responsabilidade associados a instrumentos negociáveis
Existem dois tipos de responsabilidade associada com instrumentos negociáveis - Responsabilidade assinatura e responsabilidade de garantia. Aqueles que assinam os instrumentos negociáveis são potencialmente responsáveis pelo pagamento do valor indicado no instrumento. Fabricantes e aceitadores (sacados que prometem pagar um instrumento quando ele é apresentado para pagamento em um momento posterior) são os principais responsáveis. Gavetas e endossantes são subsidiariamente responsáveis somente se o instrumento é adequado e oportuno, que apresentou, o instrumento é desonrado, e aviso atempado de desonra é dado ao partido secundariamente responsável.
responsabilidade de garantia se estende a ambos os signatários e nonsigners. Ela se divide em duas categorias transferência de responsabilidade e de responsabilidade apresentação. Aquele que transfere um instrumento de análise faz as seguintes garantias a todos os cessionários subseqüentes e titulares que levar o instrumento de boa-fé:
1) O cedente tem o direito de aplicar o instrumento.
2) Todas as assinaturas são autênticos e autorizados.
3) O instrumento não foi alterado.
4) O aparelho não está sujeito a uma defesa ou reclamação de qualquer partido que se pode afirmar contra o cedente.
5) O cedente não tem conhecimento de qualquer processo de insolvência contra o fabricante, o aceitante, ou na gaveta do instrumento.
Uma pessoa que apresenta um instrumento de pagamento ou aceitação faz as garantias apresentação que se segue para qualquer outra pessoa que de boa-fé paga ou aceitar o instrumento.
1) A pessoa obter o pagamento ou a aceitação pode fazer valer o instrumento ou está autorizado a obter o pagamento ou a aceitação em nome de uma pessoa que pode fazer valer o instrumento (não há menções em falta ou não autorizado).
2) O instrumento não foi alterado.
3) A pessoa obter o pagamento ou a aceitação não tem conhecimento de que a assinatura do sacador do instrumento é autorizada.
É através dos instrumentos negociáveis que o negócio diário do mundo é transaccionado. Qualquer pessoa do negócio devem estar familiarizados com os tipos básicos de instrumentos negociáveis, a sua transferência adequada, as responsabilidades das partes para tais instrumentos, e os fatores que podem afetar o seu valor.
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